A lei Complementar n.º 111, sancionada de 04 de junho de 2018, dispõe sobre a alteração da redação do artigo 79 da Lei Complementar n.º 036, de 30 de outubro de 2003, enviada pelo Poder Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal, além de aumentar o percentual de adicionais de insalubridade, periculosidade, para cada classe, ampliou os servidores atendidos, atendendo assim anseio antigo da classe funcional.
Grande conquista avanço dos servidores públicos municipais, que contaram com a sensibilidade da Administração Municipal pelo Poder Executivo através da Prefeita Janailza Taveira Leite, em sancionar a Lei aprovada, entendendo a importância e valorização do funcionalismo municipal quanto a recebimento das verbas adicionais a que faz direito pelo exercício das atividades insalubres e perigosas.